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Texto original enviado ao Centro Acadêmico  da Faculdade de Letras da FFLCH-USP:

¡Eureka! Descoberta a fórmula mágica para fabricar, via internet, professores de  ¿espanhol? em 18 meses!!!

   Na última quarta feira, 06 de setembro – véspera do feriado - foi assinado um protocolo de intenções pelo governador de São Paulo, Cláudio Lembo, o Banco Santander e o Instituto Cervantes para “capacitação” de 45.000 professores da rede estadual pública, que visa aplicar, via internet, um curso de especialização de Língua Espanhola.

  É importante ressaltar que tal formação será num prazo máximo de 2 anos, com um primeiro grupo do qual se espera a conclusão do curso em até 18 meses, e os professores de qualquer área que fizerem o curso ganharão o direito de ensinar espanhol aos alunos das escolas públicas do Estado de São Paulo.

  Tal formação consiste em um curso de Língua Espanhola de 600 horas não presenciais, ou seja, on-line, dividido em 4 módulos de 120 horas para cada nível (básico, intermediário, avançado e superior) e mais  120 horas de metodologia de ensino da língua espanhola, também não presenciais. Segundo a notícia veiculada, até o momento não confirmada, o certificado será emitido com o selo de uma das três universidades públicas paulistas: USP, Unesp e Unicamp.

  De acordo com jornais espanhóis, Emílio Botín, presidente do Grupo Santander, encontrou-se com o presidente Lula e falou a respeito da possibilidade de esse programa ser expandido para todo o Brasil, além de pedir abertura econômica para o banco em outros estados brasileiros.

  A proposta pedagógica desse programa, que foi batizado de ‘Oye’, descreve que “a organização do curso corresponde aos elementos estruturantes de uma licenciatura plena e irá preparar os professores da rede estadual para o ensino do espanhol. Dessa forma a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, retira, do professor, o ônus de cumprir com as políticas estabelecidas.” Afinal, licenciatura ou especialização?

   Como alunos da maior universidade da América Latina, sabemos que a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e a Faculdade de Educação têm se destacado por sua qualidade de ensino e, ao longo de décadas, busca por meio de pesquisas a reflexão sobre as línguas naturais e, conseqüentemente, sobre a forma de ensiná-las.

 Como ficarão as reflexões sobre as culturas espanhola e hispano-americanas bem como suas literaturas? Será que é possível aprender uma língua via internet num prazo máximo de 18 meses? Será que um curso de língua destinado a qualquer público como o AVE (Aula Virtual de Español) do Instituto Cervantes é adequado para formar um professor de língua? Será que 120 horas de metodologia capacitam um professor?

  Os professores da Área de Espanhol, assim como os alunos, não reconhecem a legitimidade desse processo de formação, desse ‘curso de capacitação’, por entenderem que isso vai contra o que a própria lei nacional da Educação entende por uma licenciatura, e nem o considera um curso de especialização posto que o curso será ministrado a pessoas sem formação na área; além de que a implementação desse projeto permite criar professores com dois tipos de formação, com duas categorias, deslegitimando o papel das Universidades que oferecem bacharelados e licenciaturas específicas e frustrando as expectativas dos estudantes que estão se submetendo à essa  formação específica.

   O que nós, como representantes dos alunos do Curso de Espanhol, pretendemos com este artigo é manifestar nosso repúdio contra tal medida, não só por considerar que o curso on-line ‘capacitará’ de maneira extremamente deficitária os que o cursarem, como também que  desencadeará um ensino de péssima qualidade na rede pública.

    Não podemos permitir que um banco, com o apoio de uma instituição de um  governo estrangeiro, dite as normas de formação de professores que atuarão na rede pública nacional.

   Tanto os professores estaduais da rede pública quanto nós, merecemos respeito. Dessa forma, a nossa exigência é de que toda e qualquer iniciativa por parte do Estado, para suprir a deficiência de professores em cumprimento à Lei 11.161/2005, sejam realizadas dentro dos princípios da isonomia, da legalidade e atendam às normas previstas pela Lei de Diretrizes e Bases.  

    Salientamos que as justificativas desse projeto são irresponsáveis por se fiar em soluções paliativas que tendem a agravar o quadro da educação pública, prometendo resultados “milagrosos”. Afinal, estamos convictos de que a aquisição de uma língua estrangeira não é possível via internet. 

  Em ação conjunta com os docentes da Área de Espanhol da Universidade de São Paulo, não seremos coniventes com esse programa, uma vez que entendemos que o mesmo não oferece a mínima condição para a formação de um professor.

   Cremos que esse assunto afeta diretamente todas as outras instâncias da Universidade de São Paulo, pois hoje o que se pretende ensinar on-line, sem a menor reflexão a respeito da língua, é o Espanhol, o que justificaria, num futuro próximo, a extensão desse tipo de “formação” de professores para o ensino de outras línguas, de matemática, de biologia...

   Não é a EaD (Educação a Distância) que se está questionando, mas a legitimidade e a qualidade da proposta que aqui está sendo analisada.

   Pedimos o apoio de todos os alunos, docentes e funcionários para que possamos frear essa medida arbitrária, pois não podemos assistir inertes a mais uma atitude irresponsável que promove o sucateamento escancarado do ensino público no Brasil. 

     Valéria Moraes 
     Vivian Gusmão

(alunas do curso de Espanhol)

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